Atualizado em 20 de setembro de 2026

Faltam menos de um mês para 15 de outubro, uma data que carrega dois prazos federais diferentes — mas que costumam se confundir na cabeça de quem é brasileiro nos EUA. Um é para quem pediu mais tempo para declarar o imposto de renda. O outro é para quem tem dinheiro em conta bancária no Brasil, mesmo que não deva um centavo de imposto. Veja se algum dos dois é com você.

Quem pediu extensão para declarar o imposto de renda

Contribuintes que preencheram o Formulário 4868 pedindo mais tempo para declarar o imposto de 2025 (o prazo original era 15 de abril) têm até 15 de outubro de 2026 para entregar a declaração completa à Receita Federal americana (IRS). O mesmo vale para empresas C-corp que também pediram extensão.

O ponto que mais gera confusão: a extensão dá mais tempo para declarar, não para pagar. Quem devia imposto e não pagou em abril já vem acumulando juros diários desde então, além de multa por atraso no pagamento, que continua crescendo mês a mês até a quitação. Ou seja: entregar a declaração até 15 de outubro evita a multa por atraso na entrega, mas não apaga o que já venceu em abril.

Quem tem negócio próprio como sociedade (partnership) ou S-corp e pediu extensão pelo Formulário 7004 já tinha prazo em 15 de setembro — se esse for o seu caso e você ainda não entregou, o atraso já está em curso e vale procurar um contador o quanto antes.

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Quem tem conta bancária no Brasil: o prazo do FBAR

Esse é o prazo que passa despercebido por muita gente — e não tem nada a ver com dever ou não imposto nos EUA. Qualquer pessoa considerada “US person” para fins fiscais (o que inclui a maioria dos brasileiros residentes nos EUA, independentemente do status migratório) que teve, em algum momento de 2025, o valor somado de todas as suas contas no exterior acima de US$ 10 mil — poupança, conta corrente, Nubank, investimentos — precisa declarar o FBAR (FinCEN Form 114).

  • O prazo original era 15 de abril de 2026, mas há uma extensão automática até 15 de outubro — sem precisar pedir nada nem preencher formulário de extensão.
  • O FBAR é enviado separadamente da declaração de imposto de renda, pelo sistema BSA E-Filing do FinCEN, não pelo site do IRS.
  • Diferente da declaração de imposto, não existe segunda prorrogação: 15 de outubro é o limite final para o FBAR.
  • A obrigação vale mesmo que você não deva imposto nenhum nos EUA — é sobre reportar a existência da conta, não sobre pagar algo em cima dela.

Quem manteve dinheiro de família, aluguel de imóvel ou poupança no Brasil e nunca ouviu falar de FBAR vale a pena checar o saldo somado de todas as contas ao longo de 2025 — o teto de US$ 10 mil é combinado entre todas as contas, não por conta individual.

O que fazer até 15 de outubro

  • Se você pediu extensão do IRS em abril: reúna os documentos e entregue a declaração completa até o dia 15, mesmo que ainda tenha valor a pagar.
  • Se você tem conta no Brasil que passou de US$ 10 mil somados em algum momento de 2025: verifique se precisa apresentar o FBAR — o processo é gratuito e feito diretamente no site do FinCEN.
  • Na dúvida sobre a sua situação específica, um contador (CPA) com experiência em clientes com renda ou contas no exterior é o caminho mais seguro.

Fontes

  • IRS (Internal Revenue Service) — orientação sobre o prazo de 15 de outubro para quem pediu extensão da declaração de imposto de renda
  • IRS — página sobre o Report of Foreign Bank and Financial Accounts (FBAR) e a exigência de declarar contas no exterior acima de US$ 10 mil

Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels