A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Sou brasileira e Sou cidadan americana mais Uma amiga me disse que mesmo sendo cidadan americana o maximo que pode ficar fora dos usa e 2 anos se nao perde a cidadania americana … E verdade?
Maria,
A restrição de tempo fora dos EUA só se aplica a portadores de green card, não a cidadãos.
Olá, sou descendente de americano e gostaria de saber se por isso tenho direito à cidadania ou green card. O avô do meu avô nasceu na South Carolina em 1862 e em 1865 vieram para o Brasil fugidos da Guerra Civil. Obrigado.
Alan,
Não é possível obter o green card ou cidadania através de avós ou outros antepassados.
como faco para entrar em contato com vcs? Gostaria de servicos de advogado.
Liana,
Por favor entre em contato aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/contato/
com os detalhes referentes ao seu caso.
Gostaria de saber se o brasileiro que tem cidadania americana pode sair do brasil para os estados unidos somente com a identidade brasileira.
Um agente da policia federal de esta informaçao para meu irmão que tambem Tem dupla cidadania, gostaria de saber se esta informaçao e verdadeira. Pois preciso viajar e o passaporte nao vai ficar pronto a tempo
Wagner,
Primeiro você não vai poder entrar nos EUA sem o passaporte americano. Segundo, ao sair do Brasil você normalmente precisa apresentar o passaporte brasileiro. Não sei se poderá sair só com a identidade. Terceiro, ao retornar ao Brasil você precisará do passaporte brasileiro para entrar.
Olá, Redação! Minha avó é naturalizada americana e nasceu no Brasil. O pai dela é português e já é falecido. Existe a possibilidade de eu adquirir a nacionalidade portuguesa e, para isso, minha avó teria que adquirir a nacionalidade portuguesa, depois meu pai e logo em seguida eu, um espécie de escadinha. Minha maior dúvida está na possibilidade dela perder a nacionalidade americana. Isso é possível?
Bruno,
Esse assunto é complexo porque os EUA não reconhecem dupla cidadania formalmente, porém não tem tomando nenhuma ação contra pessoas que tenham dupla cidadania. Geralmente a pessoa não perde a cidadania americana pelo simples fato de se tornar cidadão de outro país.
Boa noite! Minha mãe é casada com americano e ė a muitos anos. O americano, meu padastro, me resgistrou no brasil como filha. Tenho 30 anos. Posso pedir um greencard? Se sim, como devo proceder?
Luana,
Se sua mãe tiver o green card e você não for casada, ela pode patrocinar o seu green card.
Tenho uma pergunta , sou americano de nascido em Boston , meus são brasileiros e por isso tenho a cidadania brasileira . Tenho grandes dificuldades para mexer com documentos brasileiros pelo fato de não ter ninguém no Brasil por mim sendo assim e depois de muita frustração cogitei se tiver algum meio legal de abrir mão da cidadania brasileira pois já estou cansado da borocracia , isso é possível ????
Rod,
Sim, você pode renunciar sua cidadania brasileira. Não sei de que documentos você está se referindo, mas você poderia lidar com a maioria dos documentos no consulado brasileiro mais perto de você.
Olá, Meu pai e brasileiro, mas já conseguiu a dupla cidadania, So soube de sua existência a 10 anos, fizemos o dna, mas nunca convivemos! Como ele mora nos EUA a 25 anos, será que eu conseguiria o direito de conviver com ele lá? Sou casada e tenho 2 filhos… desde já obrigada
Kellen,
Ele pode patrocinar o seu green card.
Vania,
Seu pai pode lhe patrocinar o green card, e depois de 5 anos de green card você pode pedir a cidadania. Você pode obter mais informações aqui: https://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family
Ou consulte um advogado de imigração para lhe ajudar.
Boa tarde,
Meu pai nasceu na Grecia e migrou para o Brasil onde se casou com a minha mae. nos anos 70, sozinho ele migro-se para os estado de NY nos EUA onde obteve o Green card e posteriormente a cidadania Americana. Ocorre que ao converter-se Americano ele trocou seu nome para efeito de Cidadania e agora eu tenho a dúvida se como filha ligitima eu tenho o direito de me candidatar para obter a cidadania Americana. Se sim, como eue deveria iniciar o processo e quem poderia me ajudar nesse processo.
Antecipadamente agradeço.
Edmar,
Veja aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-trabalhar-legalmente-nos-estados-unidos/
Sou Brasileiro e nao tenho nenhuma relação com os EUA mas tem plano de trabalhar lá. Sou graduando em Eng mecânica. O que devo fazer?
Jackson,
Depois que ele completar 21 anos ele pode lhe patrocinar o green card. Depois de 5 anos de green card você pode pedir a cidadania.
Ana,
Não creio que haja nenhuma restrição quanto a isso.
Olá,
Gostaria de saber se nos estados unidos é permitido o casamento entre primos, estou namorando um primo que tem cidadania americana e gostaria de saber como isso funciona.
ok
Jones,
Creio que não.
Tenho 26 anos sou do sexo masculino e sofro muito com minha vida aqui no Brasil: gostaria de saber se é possível alguma família americana me adotar como filho mesmo não sendo mais criança?
Sacha,
Não. Se você nasceu em território americano você é cidadã americana.
Oi meu nome ė sacha , minha mae foi p usa gravida e acabei nascendo la fui registrado la com um sobrenome e quando cheguei no brasil meu pai me registrou no brasil tambem como se eu tivesse nascido aqui, so fiquei sabendo disse tudo depois q meu pai morreu .. eles tiraram meu direito de ser americano?? Tenho 36 anos
Daniela,
Não, patrocinar quer dizer que ele entrará no processo junto com você para você obter o visto de noiva e eventualmente o green card. Para visto de turista ele não participa. Não sei se o fato dele ser cidadão americano lhe ajuda com a obtenção de um visto de turista.